(atualizado há 3 dias)
O eSocial digital é uma plataforma criada pelo governo federal como um sistema digital de contabilidade tributária para obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).
Foi criado a partir do Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e lançado em 2015, e faz parte dos sistemas criados pelo Sistema Público de Contabilidade Digital (SPED).
Mas mesmo tendo sido lançado em 2015, a implementação não foi tão imediata para as empresas.
Primeiro, tornou-se obrigatório para todas as empresas cujas vendas em 2016 ultrapassaram R $78 milhões. Nesses casos, como parte dessa exigência, as empresas passaram a utilizar o eSocial a partir de 1º de janeiro de 2018.
Na segunda fase, o eSocial passou a ser obrigatório para todas as empresas a partir de julho de 2018.
Atualmente, todas as empresas devem continuar utilizando esse sistema uniforme, o que facilita muito o dia-a-dia e o controle de todas as obrigações estabelecidas pela CLT.
Segundo a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), 8 milhões de empresas e 40 milhões de funcionários já foram afetados pelo uso do eSocial até 2019, pois é um serviço que abrange 15 obrigações legais relacionadas às relações trabalhistas e previdenciárias.
Vimos o que é o eSocial para empresas, mas também é muito importante conhecer e entender o que é o eSocial para casa.
O eSocial Doméstico foi um módulo especial criado em 2015 dentro do eSocial para considerar empregadores de trabalhadores domésticos que precisam apresentar declarações fiscais, sociais e trabalhistas.
A partir dessa ferramenta, também é possível recolher os tributos e o Fundo de Garantia (FGTS) para empregados domésticos no Módulo Empregador Doméstico.
Para usar o Home eSocial, os empregadores devem se registrar no site do eSocial e fornecer todas as informações do empregado, empregador e contrato.
É necessário registrar todas as informações pertinentes a determinada jornada de trabalho, como horários de partida e saída, intervalos, salários e outros dados exigidos pelo sistema.
Com esse cadastro, o empregador pode emitir uma guia de recolhimento de impostos, como a Guia da Previdência Social (GPS).
Esse sistema funciona como uma ferramenta de unificação e transferência de informações para que as empresas cumpram todas as reivindicações e obrigações de envio de informações e documentos de funcionários e estagiários às autoridades listadas no eSocial.
Além de favorecer as empresas, o eSocial ao unificar o envio de informações e documentos de trabalho também é benéfico para os trabalhadores, pois também funciona como uma forma de controle mais próximo do cumprimento dos direitos e da legislação trabalhista.
O eSocial também atua como uma forma de fiscalização no combate à sonegação fiscal, por exemplo, porque diferentes autoridades, como Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho, levam em conta o cruzamento de dados.
A finalidade do eSocial pode, portanto, ser definida também como um método de automatização de processos, o que traz como resultado maior transparência das relações trabalhistas e demais controles, pois é um sistema que centraliza os dados da empresa e dos funcionários.
Com relação ao artigo 3º do Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que estabelece o que é o eSocial e seus objetivos, temos os seguintes princípios para os quais o sistema foi criado:
. possibilitar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas;
. deixar simplificado o cumprimento das obrigações;
. melhorar a qualidade das informações sobre relações trabalhistas, previdenciárias e tributárias; e dar tratamento melhor às micro e pequenas empresas.
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