(atualizado há 3 dias)
Comitê Interno de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo de trabalhadores voluntários que têm como objetivo a promoção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho. Eles são responsáveis por identificar os perigos e riscos no local de trabalho e implementar medidas para minimizá-los.
Além disso, a CIPA também presta assistência aos trabalhadores que sofreram acidentes ou que estão doentes. Os benefícios da CIPA para os funcionários são inúmeros. A principal vantagem é a promoção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho. Ao identificar os perigos e riscos no local de trabalho e implementar medidas para minimizá-los, o CIPA contribui para um ambiente de trabalho mais seguro.
Além disso, a CIPA também presta assistência aos trabalhadores que sofreram acidentes ou que estão doentes. Essa assistência pode incluir o fornecimento de medicamentos, acompanhamento médico e até mesmo a realização de cirurgias. Outro benefício da CIPA é a redução dos custos com acidentes. Isso ocorre porque, com a implementação de medidas de segurança, é possível diminuir a incidência de acidentes no ambiente de trabalho.
A CIPA também contribui para a diminuição do número de afastamentos por doença, pois presta assistência aos trabalhadores que estão doentes.
A CIPA também promove a qualidade de vida dos funcionários. Isso ocorre porque, com a promoção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho, os funcionários se sentem mais seguros e confiantes no local de trabalho.
As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) têm como objetivo principal a promoção da saúde e da segurança no trabalho. São formadas por representantes dos trabalhadores e do patrão, eleitos anualmente pelos funcionários.
As CIPAs têm atribuições definidas em lei, que vão desde a fiscalização das condições de trabalho até a campanhas de conscientização. É importante destacar que a atuação das CIPAs não se limita à prevenção de acidentes do trabalho, mas também à promoção da saúde dos trabalhadores.
Uma das atribuições das CIPAs é a fiscalização das condições de trabalho. Para isso, as CIPAs têm acesso a todas as áreas da empresa, inclusive as áreas perigosas. As CIPAs também podem solicitar a realização de perícias e acompanhar o resultado das investigações de acidentes do trabalho.
Outra atribuição das CIPAs é a promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores. Para isso, as CIPAs desenvolvem e implementam campanhas de conscientização sobre os riscos do trabalho e sobre as medidas de prevenção. As CIPAs também podem realizar treinamentos sobre os riscos do trabalho e sobre as medidas de prevenção.
As CIPAs têm um papel importante na promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores. Sua atuação é fundamental para garantir que as condições de trabalho sejam seguras e saudáveis.
A CIPA é um órgão consultivo e fiscalizador da gestão da segurança e saúde no trabalho, composta por representantes titulares e suplentes eleitos pelos trabalhadores. O objetivo da CIPA é contribuir para a melhoria das condições de trabalho e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, através da promoção de ações preventivas e do monitoramento das condições de trabalho.
A CIPA tem um papel fundamental na promoção da saúde e segurança no trabalho, pois é através da CIPA que os trabalhadores podem participar ativamente da gestão da segurança e saúde no trabalho na empresa. A CIPA também é responsável por fiscalizar as condições de trabalho e identificar riscos ocupacionais, bem como promover ações preventivas para minimizar os riscos.
Para que a CIPA cumpra sua função de forma eficaz, é importante que ela esteja composta por um número suficiente de funcionários, de forma que possa haver uma representação adequada de todos os setores da empresa. Além disso, é importante que os membros da CIPA sejam eleitos pelos trabalhadores, para que haja um maior envolvimento dos trabalhadores na atuação da CIPA.
A composição da CIPA é obtida através do cruzamento das informações de quantidade de empregados x grau de risco.
O grau de risco (GR) do estabelecimento é definido conforme o Quadro I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que relaciona a CNAE com correspondente grau de risco para fins de dimensionamento do SESMT.
Quadro I – Dimensionamento da CIPA.
Dessa forma, conforme o Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), a quantidade mínima de funcionários para constituir CIPA é:
Estabelecimento de Grau de Risco 1: a partir de 81 funcionários;
Estabelecimento de Grau de Risco 2: a partir de 51 funcionários;
Estabelecimento de Grau de Risco 3 ou 4: a partir de 20 funcionários.
Os membros da CIPA são eleitos anualmente pelo período de um ano, podendo ser reeleitos, e devem cumprir um mandato de 40 horas, sendo 20 horas de atividades presenciais e 20 horas de atividades não presenciais.
As atividades presenciais são aquelas que demandam a presença física do membro da CIPA no local de trabalho, tais como: inspeções, levantamento de dados, capacitações, elaboração de relatórios, reuniões, etc. Já as atividades não presenciais são aquelas que podem ser realizadas de forma remota, tais como: leitura de documentos, pesquisas, etc.
Por fim, vale ressaltar que a CIPA não pode ser extinta nem mesmo em caso de dissídio coletivo, uma vez que é uma obrigação legal da empresa.
As atribuições da CIPA são:
– Elaborar o Plano Anual de Trabalho, que deve ser aprovado pelo presidente da CIPA;
– fiscalizar as condições de trabalho e o cumprimento das normas de segurança;
– zelar pela manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e prediais da empresa;
– fiscalizar o uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs);
– fiscalizar o uso adequado dos equipamentos de proteção coletiva (EPCs);
– fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
– fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras de higiene e saúde ocupacional (NRs);
– fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras de meio ambiente do trabalho (NRs);
– fiscalizar o transporte, o armazenamento e o descarte de materiais perigosos;
– fiscalizar as condições de trabalho dos trabalhadores portadores de deficiência;
– fiscalizar as condições de trabalho dos trabalhadores grávidas;
– fiscalizar as condições de trabalho dos trabalhadores adolescentes;
– fiscalizar as condições de trabalho dos trabalhadores idosos;
– fiscalizar as condições de trabalho dos trabalhadores em regime de home office;
– fiscalizar as condições de trabalho dos trabalhadores em regime de teletrabalho.
A CIPA também é responsável por realizar a campanha anual de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, que deve ser realizada entre os meses de março e abril.
Para implantar a CIPA na sua empresa, você pode contar com a ajuda da MedSegt, uma clínica de medicina e segurança do trabalho sediada em São Paulo.
Nossa equipe de especialistas poderá orientá-lo sobre todos os procedimentos necessários para a implantação da CIPA na sua empresa, além de fornecer todo o material necessário para a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
MedSegt | Clínica de Medicina do Trabalho | Edifício Ceprin (ao lado Metrô República)
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